Texto: PORTARIA N° 127/2008 - SEFAZ
Considerando os preços no mercado, obtidos conforme coleta,
R E S O L V E : Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 116/2007-SEFAZ, de 10/09/2007, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2008.