Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61
/2012
03/07/2012
03/08/2012
13
08/03/2012
08/03/2012
Ementa:
Revoga a Portaria n° 8/2007-SEFAZ, publicada em 30/01/2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 8/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 065/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 061/2012-SEFAZ
Revoga a Portaria n° 8/2007-SEFAZ, publicada em 30/01/2007, que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica revogada a Portaria n° 8/2007-SEFAZ, de 25/01/2007 (DOE de 30/01/2007), que institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração – Sistema CC/NAI – e dá outras providências.
Parágrafo único A declaração de revogação da Portaria mencionada no
caput
deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de março de 2012.