Texto: CONVÊNIO ICMS 232/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 812, pelo Despacho 178/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 12.01.2018, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 2/18. . Retificado no DOU de 16.01.2018, Seção 1, p. 27 (somente representação do DF).
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Ceará e Goiás autorizados a conceder redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término em seu território, de forma que a carga tributária resulte no percentual mínimo equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor da prestação.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.