Texto: RESOLUÇÃO Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 . SEM EFEITO conforme artigo 1º da Resolução 01/2019/CDAE/MT. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense. Art. 2º - Os produtores que desejarem usufruir o benefício fiscal de que trata o artigo anterior, deverão efetuar seu cadastramento no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, bem como a observância da Lei 7.958/2003 e respectiva Instrução Normativa. Art. 3º - Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, deverá ser recolhido pelo beneficiário o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.