Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2726/2010
08/11/2010
08/11/2010
2
11/08/2010
11/08/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Big Mac
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Alterado pelo Decreto 2.529/2014
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.726, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos a partir 1º/08/2014)
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado em conformidade com o estatuído no artigo anterior, em relação ao exercício de 2010, será observado o que segue:
I – ficam habilitados à fruição do benefício, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar no dia 28 de agosto de 2010, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3;
II – sem prejuízo do atendimento às demais condições previstas na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.