Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/2006
Publicação:03/29/2006
Ementa:Altera o Convênio S/Nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/06
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.461/06.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único ao art. 66 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As Unidades da Federação poderão, de acordo com as disposições estabelecidas em suas legislações, conceder inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo município.”.

Cláusula segunda Este ajuste não se aplica ao Distrito Federal.
 
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.