Texto: DECRETO N° 989, DE 02 DE JULHO DE 2021. . Publicado na Edição Extra no DOE 02.07.2021, p. 05. . Republicado na Edição Extra no DOE 05.07.2021, p. 01.
CONSIDERANDO a necessidade do retorno gradativo das atividades estatais entre elas o atendimento ao público e a realização de cirurgias eletivas nos hospitais públicos estaduais;
CONSIDERANDO a redução na taxa de ocupação dos leitos de internação conforme dados do painel COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde publicado em 01 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados o inciso II, do art. 3º e o art. 6º ambos do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020 e a integralidade do Decreto nº 851 de 10 de março de 2021.
Parágrafo único Ficam mantidas as obrigações relacionadas às habilitações de leitos decorrentes da implementação do Programa Emergencial de que trata o Decreto nº 851 de 10 de março de 2021validadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES até a data da publicação deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133º da República. *Republica-se por ter saído incorreto na edição extra do D.O.E. de 02.07.2021, pág. 05.
Revoga o Decreto nº 851 de 10 de março de 2021 e dispositivos do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a redução na taxa de ocupação dos leitos de internação conforme dados do painel COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde publicado em 01 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1º Ficam revogadoso inciso III, do art. 3º e o art. 6º ambos do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020 e a integralidade do Decreto nº 851 de 10 de março de 2021.
Parágrafo único Ficam mantidas as obrigações relacionadas às habilitações de leitos decorrentes da implementação do Programa Emergencial de que trata o Decreto nº 851 de 10 de março de 2021 validadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES até a data da publicação deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133º da República.