Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2000
Publicação:06/29/2000
Ementa:Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO Nº 13/00

Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estados da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação a seguir o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00, de 01 de fevbereiro de 2.000:

"Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de junho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe."

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.