Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
13
Complemento:
/2000
Publicação:
06/29/2000
Ementa:
Altera o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00 de 01.02.00, que revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO Nº 13/00
Altera o "caput" da
cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00
de 01.02.00, que revigora o
Protocolo ICMS 12/99
,
de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da
Bahia e Sergipe,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estados da Fazenda, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
- Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação a seguir o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 03/00, de 01 de fevbereiro de 2.000:
"Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de junho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de junho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe."
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.