Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42
/2016
03/09/2016
03/10/2016
54
11/03/2016
*vide art. 1º, inc I, II
Ementa:
Designa servidores para responder pelas Gerências indicadas, que integram a estrutura da SARP, e dá outras providências.
Assunto:
Designa Servidores
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 115/2023
Observações:
*vide art. 1º, inc I, II
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 042/2016-SEFAZ
Designa servidores para responder pelas Gerências indicadas, que integram a estrutura da SARP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo
Decreto nº 292
, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que, por força do princípio da continuidade do serviço público, não pode haver interrupção na prestação de serviço pela Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam designados os servidores adiante arrolados para responder pelas Gerências indicadas, que integram a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública, a partir das datas fixadas, conforme segue:
I - Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico: Rafael de Lara Mosqueiro, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n° 201.534, a partir de 29 de fevereiro de 2016;
II - Gerência de Conta Corrente: Luiz Gonzaga de Souza, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n° 124.569, a partir de 2 de março de 2016.
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, respeitada a eficácia, conforme o caso, a partir das datas assinaladas nos incisos I e II do artigo 1°.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de março de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)