Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido pela empresa que menciona.
Assunto:Ferronorte




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 41/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.503/98. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso autorizados a conceder isenção do ICMS relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições de bens, em operações interestaduais, realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, destinados ao ativo fixo da empresa ou empregados na construção de ferrovias.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 1999.