Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2011
01/25/2011
01/25/2011
4
25/01/2011
25/01/2011

Ementa:Dispõe sobre a composição e competências dos Colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.
Assunto:Comitê de Segurança Institucional - CSI
Colégio de Direção Estratégica - CODE
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 360 - Alterada pela Portaria 360/2011
DocLink para 35 - Alterada pela Portaria 035/2012
DocLink para 254 - Alterada pela Portaria 254/2013
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 304/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA Nº 020/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 254/13.
. Texto republicado no DOE de 25.01.11, p. 4 e 5.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das competências e composição dos Colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional - CSI, que integram a estrutura organizacional da SEFAZ, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 3.146, de 29 de dezembro de 2.010.

RESOLVE:

TÍTULO I
DOS COLEGIADOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 1º — Os Colegiados de Governança Corporativa são órgãos que integram o nível estratégico de decisão colegiada da SEFAZ, com funções e competências de natureza consultiva e deliberativa, com a seguinte estrutura:
I - Colégio de Direção Estratégica – CODE;
II - Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior – COPA;
III - Colégio de Gestão de Resultados - COGER.

CAPITULO II
DO COLÉGIO DE DIREÇÃO ESTRATÉGICA

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º — O Colegiado de Direção Estratégica, como órgão que integra o nível estratégico de decisão colegiada da SEFAZ, com funções e competências de natureza consultiva e deliberativa, é composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretário (a) Adjunto(a) da Receita Pública;
III – Secretário (a) Adjunto(a) do Tesouro Estadual;
IV - Secretário (a) Adjunto(a) Executivo do Núcleo Fazendário e,
V – Chefe de Gabinete da SEFAZ.
VI - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda. (Acrescentado pela Port. 254/13)

Parágrafo Único – Poderão ser convocados para participarem das agendas do CODE, integrantes dos demais Colegiados, do Comitê de Segurança e servidores da SEFAZ.

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º — O CODE possui a missão institucional de definir e orientar sobre as diretrizes estratégicas da SEFAZ, para estruturação e implementação das políticas e práticas institucionais, bem como à tomada decisão da liderança sobre assuntos relevantes do órgão, com as seguintes competências:
I – orientar e homologar a definição da visão estratégica para consolidação e institucionalização da missão, valores e visão de futuro;
II – deliberar sobre as políticas e estratégias a serem adotadas e os parâmetros a serem considerados no processo de planejamento e orçamento do órgão;
III – aprovar o Plano Estratégico, os Planos Plurianuais, e as programações anuais de despesas e investimentos do órgão;
IV – deliberar e aprovar as Políticas e Práticas de Segurança Institucional, inclusive as resultantes da Gestão de Riscos, Crise e Mudança, que oferecem parâmetros de comprometimento no exercício da missão, da imagem e dos resultados do órgão e do Governo;
V – avaliar os resultados dos instrumentos de pesquisa e meios de interação com o contribuinte, sociedade, cidadão-usuário, outros órgãos, entidades e poderes constituídos, confirmando ou redefinindo os nortes estratégicos e práticas institucionais;
VI – avaliar a imagem projetada e ou percebida pela sociedade e partes interessadas, deliberando pela revisão ou manutenção dos rumos estratégicos;
VII – avaliar e deliberar sobre o resultado dos indicadores estratégicos de efetividade das políticas e do planejamento/orçamento do órgão, bem como na relação de contribuição com o Plano de Governo;
VIII – avaliar e deliberar sobre os resultados de pesquisas ou eventos que indicam instabilidade no clima organizacional, que possam impactar estrategicamente a organização;
IX – analisar e deliberar sobre temas ou ocorrências de riscos ou crises que possam comprometer a autonomia e efetividade no cumprimento da missão, a prestação de serviços fazendários, os resultados e a imagem junto à sociedade;
X – orientar e demandar o COPA ou CSI, a realização de estudos e apresentação de pareceres e propostas que possibilitem à tomada de decisão política e administrativa;
XI – aprovar a estruturação e atualizações do Código de Ética, Regimento Interno, estrutura organizacional e os Planos de Correição e Controle Interno do Órgão, bem como as demandas e eventos que possam gerar alterações dos mesmos;
XII – validar propostas de estruturação ou alteração nos planos de cargos, carreiras e salários da SEFAZ, deliberando sobre as situações que possam comprometer às decisões e trâmites dos respectivos processos, inclusive as relacionadas à gestão de riscos e de crises institucionais;
XIII – decidir sobre outros temas de governança e administração destinados a preservar e cumprir a imagem e missão institucional da SEFAZ;
XIV - Outras competências correlatas.

Parágrafo Único Fica definida como foco central das orientações e deliberações do CODE, a geração de eixos estratégicos norteadores do órgão, inclusive sobre os eventos e resultados da gestão de riscos, crise e mudanças, tramitados sob a competência do CSI.

SEÇÃO III
DAS AGENDAS DE TRABALHO

Art. 4º — As agendas do CODE serão realizadas, prioritariamente, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que demandado por um dos componentes previstos no artigo 2º desta portaria, para assuntos estratégicos que requeira conhecimento, análise e decisão colegiada.

§ 1° A participação do CODE em agendas extraordinárias do COPA e do COGER deve ser homologada pelo Gabinete de Direção da SEFAZ, visando não comprometer a função e as rotinas institucionais dos gestores envolvidos;

§ 2° O registro e acompanhamento das atas das agendas de trabalho do CODE, bem como a interação com a ASTEC/SENF, que será responsável pela Coordenação e Condução das Agendas, será efetuado pelo Chefe de Gabinete da SEFAZ.

CAPÍTULO III
DO COLÉGIO DE PLANEJAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º — O Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior, como órgão que integra o nível estratégico de decisão colegiada da SEFAZ, com funções e atribuições de natureza consultiva e orientativa, é composto pelos seguintes membros:
I – Secretários Adjuntos da SEFAZ;
II – Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e do Núcleo Fazendário e Coordenador de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP, integrante da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
III - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda. (Acrescentado pela Port. 254/13)

Parágrafo Único – Poderão ser convocados para participarem de agendas do COPA, integrantes dos demais Colegiados, do CSI e servidores da SEFAZ.

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º — O COPA possui a missão institucional de prestar o suporte estratégico no processo decisório do CODE, propondo diretrizes, orientando o planejamento estratégico e promovendo o alinhamento na implementação das políticas e práticas nos níveis de administração da SEFAZ, com as seguintes competências:
I – propor políticas e estratégias a serem adotadas e os parâmetros a serem considerados no processo de planejamento e orçamento do órgão;
II - propor alternativas para o CODE proceda a escolha das orientações estratégicas e das políticas a serem seguidas pelas Unidades Fazendárias;
III - traduzir as decisões globais emanadas do CODE em políticas, procedimentos, normas e orientações a serem incorporadas no Planejamento Estratégico, Plano de Trabalho Anual - PTA e Plano Operacional das Unidades;
IV – analisar a demanda e manifestar junto ao CODE sobre a contratação de consultorias e contratos de valores relevantes para a organização, sobre o aspecto de contribuição com as políticas, estratégias, práticas e resultados organizacionais;
V – submeter como pauta para o CODE os resultados da avaliação de oportunidades, ameaças e riscos relevantes, decorrentes de eventos internos e externos à organização, que possam comprometer a missão, imagem e alcance dos resultados institucionais, conforme tramitado via CSI;
VI - emitir orientações de caráter técnico para garantir integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da SEFAZ, em torno das deliberações e objetivos definidos pelo CODE;
VII – conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, produção de informações e conhecimento, sobre temas de relevância para a organização, que favoreçam à tomada de decisão estratégica do CODE e gestores da SEFAZ;
VIII – avaliar as informações e indicadores globais de gastos da administração fazendária, propondo ao CODE e orientando na definição e implementação de medidas estratégicas para garantir custeio adequado às necessidades institucionais, com foco na efetividade da gestão fiscal no órgão e resultados;
IX – analisar e emitir parecer ao CODE sobre os resultados dos instrumentos de pesquisa e meios de interação com o contribuinte, sociedade, cidadão-usuário, outros órgãos, entidades e poderes constituídos, propiciando a efetividade na tomada de decisão;
X – prestar suporte ao CODE na produção de informações sobre o resultado dos indicadores estratégicos de efetividade das políticas e do planejamento/orçamento do órgão, bem como na relação de contribuição com o Plano de Governo;
XI – participar ou fazer-se representando junto ao Comitê de Segurança Institucional, analisando os resultados da gestão de riscos, crise e mudança, propondo encaminhamentos ou prestando suporte ao CODE na tomada de decisão;
XII – submeter e prestar suporte ao CODE nas decisões sobre temas, anomalias ou resultados de indicadores estratégicos do Planejamento estratégico e PTA das unidades, acompanhados junto ao COGER;
XIII – manter sistemática de alinhamento entre diretrizes estratégicas e planos de trabalho, garantindo a relação de contribuição e interdependência, no que couber, entre as políticas e ações da Receita Pública, Tesouro do Estado e do Núcleo Fazendário;
XIV – Outras competências correlatas.

SEÇÃO III
DAS AGENDAS DE TRABALHO

Art. 7º — As agendas do COPA serão realizadas, prioritariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que demandado pelo CODE ou por um dos componentes previstos no artigo 2º desta portaria, podendo ser definidas ou redefinidas em função das agendas do Gabinete de Direção Superior.

CAPÍTULO IV - DO COLÉGIO DE GESTÃO DE RESULTADOS
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 8º — O Colégio de Gestão de Resultados, como órgão que integra o nível de decisão colegiada da SEFAZ, com funções e atribuições de natureza consultiva, é composto pelos seguintes membros:
I – Secretários Adjuntos da SEFAZ;
II – Chefe de Gabinete;
III - Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário e Coordenador de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP, integrante da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
IV - Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenador Executivo da Receita Pública – UERP, integrante da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
V - (revogado); (Revogado pela Port. 254/13) VI - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda. (Acrescentado pela Port. 254/13)

Parágrafo Único – Poderão ser convocados para participarem de agendas do COGER, integrantes dos demais Colegiados, do CSI e servidores da SEFAZ.

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º — O COGER possui a missão institucional de monitorar o padrão, prazo e resultados da implementação das atividades e projetos estratégicos constantes dos Planos de Trabalho, orientando ações ou decisões a serem analisadas ou deliberadas pelos demais colegiados e gestores, visando a efetividade na execução do PTA e na aplicação dos recursos orçados, com as seguintes competências:
I – monitorar a compatibilidade no número e prazo de atividades e projetos executados em relação ao previsto, compatibilizando com a previsão orçamentária e realização da despesa realizada, propondo ajustes sempre que necessário;
II – avaliar a efetividade na estruturação dos planos em relação a capacidade de atingir o resultado programado, bem como se possui relação direta com as políticas, estratégias e soluções de problemas na organização, propondo ajustes requeridos;
III – avaliar e propor adequações sobre o nível e prazo de execução do plano de melhorias da Avaliação do Modelo de Excelência da Gestão – (GESPÚBLICA), que deve constar dos PTA das Unidades, e a relação de contribuição e aderência com as práticas de gestão preconizadas pelo modelo;
IV – facilitar método de análise de causa e efeito na execução dos Planos de Trabalho, propondo medidas de ajustes ou tramitando para análise ou deliberação dos Colegiados;
V – prestar suporte na identificação e avaliar oportunidades, ameaças e riscos relevantes, decorrentes da execução das rotinas de trabalho e dos planos sob implementação das Unidades, remetendo ao CODE ou CSI quando requerido;
VI – viabilizar sistematicamente as agendas de prestação de contas de execução dos planos de trabalho, produzindo relatório sintético para o CODE e COPA;
VII – analisar e propor medidas quando da identificação de incompatibilidade entre as demandas de atividades e o potencial laboral das equipes de trabalho, inclusive na execução dos planos, conforme indicadores de Gestão de Pessoas;
XIII – Outras competências correlatas.

SEÇÃO III
DAS AGENDAS DE TRABALHO

Art. 10 — As agendas do COGER serão realizadas, prioritariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que demandado pelo COPA ou por um dos componentes previstos no artigo 2º desta portaria, podendo ser definidas ou redefinidas em função das agendas do Gabinete de Direção Superior.

TÍTULO II
DO COMITÊ DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

CAPITULO I
DOS CONCEITOS

Art. 11 — Considera-se para fins de cumprimento do disposto neste instrumento normativo, os seguintes conceitos:
I – Comitê de Segurança Institucional – órgão de decisão colegiada sobre políticas, práticas e temas relacionados a um sistema multifuncional e integrado de segurança, que envolve todas as Unidades Fazendárias, nos processos de:
a) Segurança da Informação, sob Coordenação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTI/SENF;
b) Segurança Física e Patrimonial, sob Coordenação da Coordenadoria de Apoio Logístico. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
c) Saúde e Segurança no Trabalho, sob Coordenação da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional;
d) Gestão de Riscos, crise, mudanças e decisões estratégicas de governança corporativa, sob gestão dos Colegiados de que trata esta portaria, com base em análise própria ou nos indicadores específicos de gestão de riscos existentes nas unidades.
II – Gestão de Riscos – identificação e análise de indicadores e eventos internos ou externos à organização que orientam na definição e na utilização das formas e meios preventivos e reativos de intervenção, para evitar ocorrências de perdas e proteger os colaborados, bens materiais, financeiros, processos, estratégias e informações da empresa, inclusive os bens intangíveis que agregam valor ao negócio.

Parágrafo único Os conceitos, definições e orientações normativas sobre os sistemas de que trata o caput são objeto de regulamentação própria do Modelo de Gestão de Segurança, sob administração da SENF/SEFAZ.

CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 12 — O Comitê de Segurança Institucional – CSI, órgão que integram o nível estratégico de decisão colegiada da SEFAZ, com funções e atribuições de natureza consultiva e deliberativa, é composto pelos seguintes membros:
I - Secretários Adjuntos da SEFAZ;
II - Chefe de Gabinete;
III - Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário e Coordenador de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP, integrante da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
IV - Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenador Executivo da Receita Pública – UERP, integrante da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (Port. 35/12 e Port. 360/11 substituíram remissões feitas às unidades fazendárias)
V - (revogado); (Revogado pela Port. 254/13) VI - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda. (Acrescentado pela Port. 254/13)

Parágrafo Único Poderão ser convocados a participarem de agendas do CSI, integrantes dos demais Colegiados, Coordenadores de Tecnologia, Logística e de Desenvolvimento da SENF, bem como demais servidores da SEFAZ, conforme pauta definida.

CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13 — O CSI possui a missão institucional de propor políticas, práticas e normas de segurança ao CODE e as unidades gestoras, bem como orientar e deliberar sobre riscos e situações que comprometam a imagem, a missão, os serviços fazendários, os resultados da organização e do Governo, com as seguintes competências:
I – propor e deliberar sobre políticas, estratégias, normas e práticas de Segurança, envolvendo também a gestão de riscos, crise e de mudanças, conforme Modelo de Segurança Institucional orientado pelo CODE;
II – analisar as políticas de segurança física, patrimonial, de informação e de saúde e segurança no trabalho, o papel e responsabilidades das partes interessadas, deliberando quanto sua adequação e propondo ajustes para a erradicação de falhas e minimização de riscos;
III – propor medidas e aprovar o Plano de Segurança Institucional, que integra o Modelo;
IV - realizar a análise preditiva das operações futuras e riscos decorrentes, fixando a trajetória de solução para situações que possam causar grandes impactos no cumprimento da missão de cada unidade, nos resultados buscados, gastos/investimentos e imagem institucional;
V – analisar cenário, impactos e deliberar sobre medidas, práticas e mecanismos para tratamento de crises institucionais, facilitando a gestão e a assimilação pela organização, inclusive das provenientes de mudanças, submetendo ao CODE no que couber;
VI – promover alinhamento da visão institucional e deliberar sobre as estratégias e conteúdos de comunicação institucional, em momentos de crise ou na implementação de mudanças organizacionais de alto impacto para o negócio, processos e pessoas;
VII – efetuar a avaliação bimestral das políticas e ações de segurança institucional e comunicação social, gerando insumos para intervenção ou tomada de decisão;
VIII – efetuar a avaliação bimestral e deliberar quanto às iniciativas a serem adotadas para garantir segurança nos processos de trabalho, tempestividade e oportunidade de ações disciplinares, de correição e controle interno;
IX – deliberar quanto a condução a ser dada nas relações com outros organismos de cooperação, inclusive avaliando a adequação das formas de institucionalização, os canais de relacionamento e a efetividade da contrapartida do objeto proposto;
X – deliberar sobre os temas de auditoria e verificação, indicando ao órgão de correição e de crimes contra a ordem tributária, prioridades e campos de atuação que devem constar dos planos de trabalho;
XI – apreciar e aprovar os relatórios que versem sobre fraude interna ou externa, vazamento de informações sigilosas, ou suposição de crédito tributário em montante superior a 5% (cinco pontos percentuais) da receita pública do ano anterior;
XII – acompanhar os trabalhos da Comissão de Ética, da Corregedoria e de outras unidades de nível estratégico que não possuam vinculação a alguma Superintendência ou Coordenadoria, excetuado o Gabinete do Secretário de Fazenda;
XIII – analisar e deliberar sobre a política de sigilo e segurança de informações, inclusive no que se refere ao monitoramento e concessão de privilégios para acesso à informação;
XIV – analisar e deliberar quanto às medidas administrativas a serem adotadas para preservar a imagem da instituição e de seus dirigentes, na hipótese de ações orquestradas, de grupos internos ou externos, contra autoridade ou política estratégica da Secretaria Estadual de Fazenda ou do Governo;
XV – Deliberar quanto às medidas acautelatórias que possam ser utilizadas, independentemente de processo disciplinar ou correcional, para prevenir ou reduzir o risco associado a pessoa ou processo;
XVI - Outras competências correlatas.

Parágrafo Único Fica definido como foco central das orientações e deliberações do CSI, temas e questões internos ou externos, de natureza relevante, relacionadas à segurança institucional, dos riscos e impactos provenientes, que afetam a efetividade da missão, dos resultados, pessoas, processos e imagem da SEFAZ e do Governo.

CAPITULO IV
DAS AGENDAS DE TRABALHO

Art. 14 — As agendas do CSI serão realizadas:
I - ordinariamente, uma vez a cada bimestre, preferencialmente na última semana do 2º mês, constando obrigatoriamente da pauta de trabalho dos agentes que integram este Comitê ou dos que forem convocados a participar;
II - extraordinariamente, mediante solicitação do Secretário de Estado de Fazenda, ou mediante requerimento de 02 Secretários Adjuntos, os quais deverão indicar no requerimento, a ser dirigido ao Chefe de Gabinete, o objeto da convocação.

Art. 15 — As decisões dos colegiados e comitê de que trata esta portaria, embora de natureza consultiva ou deliberativa, devem respeitar as autonomias e competências regimentais de cada Unidade Administrativa e as normas reguladoras, não eximindo os gestores e servidores das responsabilidades do cargo ou função em exercício.

Art. 16 — As agendas de trabalho e encaminhamentos das decisões do COPA, COGER e CSI serão coordenadas pela Assessoria Técnica de Negócio (ASTEC) da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, que designará formalmente e anualmente, um técnico e apoio responsável por tais atividades, com as seguintes competências:
I - preparar e submeter ao Chefe de Gabinete, para trâmite junto ao Secretário de Fazenda e aos Secretários Adjuntos as pautas das reuniões dos Colegiados;
II - preparar as matérias a serem examinadas pelos Colegiados e os recursos materiais e tecnológicos a serem utilizados nos locais da agendas;
III - subsidiar os demais servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, que porventura devam participar em agendas específicas, com informações, estudos e dados referentes às matérias a serem apreciadas;
IV - convocar as agendas dos Colegiados, através do Chefe de Gabinete, e acompanhar suas atividades;
V - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento dos colegiados;
VI - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa aos Colegiados;
VII - Comunicar aos demais titulares da Secretaria de Estado de Fazenda, quando das decisões em relação às suas áreas de atuações, conforme deliberação do Colégio Deliberativo Estratégico;
VIII – elaborar e distribuir as atas das reuniões dos Colegiados e acompanhar o desdobramento das decisões, mencionando nas próximas agendas os encaminhamentos/pendências;
IX - distribuir aos representantes dos Colegiados, com antecedência mínima de oito dias, a ata da sessão anterior, a ser submetida à discussão e deliberações, bem como a pauta da reunião, com as proposições e demais assuntos a serem apreciados;
X - providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos atos firmados no âmbito dos Colegiados, do que couber e for aprovado;
XI - consolidar e divulgar dados e matérias de interesse dos titulares dos Colegiados, conforme aprovado, com o suporte técnico e orientação da Assessoria de Comunicação da SEFAZ;
XII – participar e conduzir as reuniões do COPA, COGER e CSI;
XIII - Outras competências de suporte técnico e administrativo que garantam a sistematização e efetividade dos trabalhos dos colegiados e do comitê.

Parágrafo Único O trabalho de secretariado, no que se refere a registro, controle na execução e trâmites nas agendas do CODE, será realizado pelo Chefe de Gabinete, utilizando a equipe de suporte técnico e apoio, no que couber.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2.011

*REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NO TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24 DE JANEIRO DE 2011.