Texto: PORTARIA Nº 113/2010 – SEFAZ . Consolidada até a Portaria 065/2016.
Introduz alterações na Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual; RESOLVE: Art. 1º A Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterada a redação do caput do artigo 11, bem como, renumerado o §1° do mesmo preceito para parágrafo único, assim como alterada sua redação, passando a vigorar conforme indicado: “Art. 11 Fica atribuído à Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Execução Desconcentrada (GMA/SUED): .................................................................................................................................... Parágrafo único Fica atribuída a unidade da Receita de origem da apreensão ou a Gerência de Mercadorias Apreendidas da Superintendência de Execução Desconcentrada (GMA/SUED): ........................................................................................................................” II – alterada a redação do caput do artigo 12, assim como, acrescentado o parágrafo único e revogados os incisos I a III do dispositivo citado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 A doação de mercadorias, bens e/ou objetos perecíveis, será autorizada pelo respectivo superintendente da unidade responsável pela apreensão. I – (REVOGADO) II – (REVOGADO) III – (REVOGADO) Parágrafo único Na hipótese das mercadorias, bens e/ou objetos perecíveis apreendidos, estarem custodiadas no depósito central utilizado pela Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA), compete ao Superintendente de Execução Desconcentrada autorizar a doação.” III – alterada a redação dos incisos VI e XVII do artigo 13, bem como revogado o inciso XIV e acrescentado o inciso XVIII ao dispositivo citado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 ......................................................................................................... ...................................................................................................................... VI - apresentar, sempre que requerido pela autoridade competente, os lotes de bens ou mercadorias apreendidos que estejam sob sua guarda, inclusive facultando aos interessados em participar de processos de leilão a verificação prévia dos lotes, após publicado o edital de leilão; ................................................................................................................................... XIV – (REVOGADO) ................................................................................................................................... XVII – intimar, por via postal com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, os sujeitos passivos de mercadorias, bens e/ou objetos, com os respectivos números dos Autos de Infração e Termos de Apreensão e Depósitos para regularizarem seus débitos, antes da realização do Leilão; XVIII – na impossibilidade do cumprimento da intimação prevista no inciso anterior, realizar a intimação através do Diário Oficial. IV (revogado) (Revogado pela Port. 065/16)