Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2002
Publicação:19/12/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 141/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.
Ver: Art. 65 do Anexo VII - Isenções do RICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V da cláusula primeira do Convêni o ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998:

"V – fundações ou associações sem fins lucrativos das instituições referidas nos incisos anteriores."

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data de vigência do presente convênio, no recebimento dos bens importados pelas entidades de que trata o inciso V da cláusula primeira do Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada por este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002