Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2007
Publicação:10/03/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2007.
.Ver: Despacho do Sec. Exec. CONFAZ 82/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 894/2007.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições constantes no Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, na forma que especifica.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.