Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/95
06/23/1995
06/26/1995
3
26/06/95
26/06/95
Ementa:
Autoriza, em caráter excepcional, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95 a efetuarem recolhimento com redução, nas condições que especifica.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Portaria 56/2009
Observações:
vide
Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ
.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 053/95-SEFAZ
Autoriza, em caráter excepcional, os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, a efetuarem recolhimento com redução, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, nos termos da Portaria Circular nº 037/95-SEFAZ, de 04.05.95, em caráter excepcional, poderão efetuar o recolhimento das parcelas vencíveis em julho, agosto e setembro de 1995, diminuídas dos percentuais de redução adiante indicados, aplicados sobre o valor das mesmas, estabelecidos para cada mês, de acordo com o respectivo Código de Atividade Econômica - CAE, conforme quadro infra:
CAE
percentual de redução
4.02.00 a 4.16.99
5.02.01 a 5.11.99
5.01.07 a 5.01.10
35% (trinta e cinco por cento) - julho/95
25% (vinte e cinco por cento) - agosto/95
15% (quinze por cento) - setembro/95
4.01.01 a 4.01.30
5.01.01 a 5.01.06
5.01.11 a 5.01.99
25% (vinte e cinco por cento) - julho/95
15% (quinze por cento) - agosto/95
10% (dez por cento) - setembro/95
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda