Legislação Tributária
ITCD

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
316/2007
06/04/2007
06/04/2007
1
04/06/2007
04/06/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e no Decreto nº 8003, de 22 de agosto de 2006.
Assunto:ITCD
Alterou/Revogou:DocLink para 2125 - Alterou o Decreto 2.125/2003
DocLink para 8003 - Alterou o Decreto 8.003/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 316, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar prazos previstos na legislação do ITCD, para uma melhor cobertura e prestação dos serviços fazendários, face à extensão territorial considerável do Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos II, III e IV, do § 1º, do artigo 18, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, aprovado pelo Decreto n° 2125, de 11 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as alterações adiante indicadas:

“Art. 18 .......................................................................................................

§ 1º ..............................................................................................................

II – até 10 (dez) dias, quando se tratar de imóvel urbano, situado no mesmo município onde foi protocolada a declaração do ITCD;

III – até 20 (vinte) dias, quando se tratar de:

.....................................................................................................................

IV – até 25 (vinte e cinco) dias, quando se tratar de imóvel rural situado em município diverso daquele em que foi protocolada a declaração do ITCD;

.............................................................................................................................”

Art. 2º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 8003/2006 passa a vigorar com nova redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

I – renumerados os §§ 1º e 3° do artigo 18 do RITCD, respectivamente, para §§ 2º e 5°, mantidos os seus textos, bem como acrescentados os §§ 1º e 4° ao mesmo preceito, além de se renumerar o seu § 2º para § 3°, conferindo-lhe a redação indicada a seguir:.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de junho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda