Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2011
08/23/2011
08/31/2011
30
31/08/2011
31/08/2011

Ementa:Altera a composição da Comissão de Ética da Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 237 - Alterada pela Portaria 237/2011
DocLink para 278 - Alterada pela Portaria 278/2012
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 234/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 220/2011–SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 278/12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 6º da Lei Complementar nº 11, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º, do Regimento Interno daComissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011; (Nova redação dada pela Port. 237/11)

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a composição dos membros da Comissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, os quais exercerão os mandatos de recondução ou nomeação, conforme relação abaixo:
I - Selma Pedroso de Barros: reconduzida à função de Presidente até 25/8/2013;
II - Ligia Maria da Silva – reconduzida à função de Membro Executivo até 25/08/2015; (Nova redação dada pela Port. 278/12)
Redação original.
II- Ligia Maria da Silva: nomeada à função de Membro Executivo até 20/10/2012;
III - Vanda Helena da Silva: nomeada à função de Membro Titular até 25/8/2014;
IV - Roseli Raquel Ricas: nomeada à função de Suplente até 25/08/2012;
V - Daniel de Andrade Castanho reconduzido à função de Suplente até 25/8/2013;
VI - José Luiz de Arruda reconduzido à função de Suplente até 12/11/2014.

Art. 2° Os membros da Comissão de Ética têm suas competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011. (Nova redação dada pela Port. 237/11)

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a data anterior à publicação desta Portaria e que tenham por fundamento as disposições previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011; (Nova redação dada pela Port. 237/11) Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 216/2009-SEFAZ, de 12 de novembro de 2009, D.O.E. de 13 de novembro de 2009, e suas alterações.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2011.