Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
9
Complemento:
/2014
Publicação:
03/19/2014
Ementa:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS 9, DE 14 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.03.14, Seção 1, p. 13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS
13/13,
que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna publico que a Comissão, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º
O item 65 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
65
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
66.970.229/0001-67
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP, SE e TO
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA