Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2021/SEPLAG . Publicada na Ed. Extra do DOE 07.05.2021, p. 8
CONSIDERANDO as alterações trazidas pelo Decreto nº 917, de 30 de abril de 2021, ao Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual, R E S O L V E Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os servidores civis e os militares que já tenham sido imunizados pela vacina contra a Covid-19, de acordo com as doses oficialmente recomendadas, deverão cumprir sua jornada de trabalho na modalidade presencial.” Art. 2º Fica acrescentado o § 5º, ao art. 4º da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 5º Os servidores integrantes do grupo de risco, que estejam em regime de teletrabalho por força deste artigo e que foram imunizados pela vacina contra a Covid-19, nas respectivas doses oficialmente recomendadas, deverão retornar suas atividades de forma presencial. ” Art. 3º Fica alterado o caput do art. 9º da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O retorno voluntário ao trabalho presencial do servidor integrante do grupo de risco que ainda não tenha sido imunizado pela vacina contra a Covid-19, fica condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (...)” Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.