Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
1
Complemento:
/2004
Publicação:
01/12/2004
Ementa:
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 01/04, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS
139/01
e
100/02
, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de janeiro de 2004:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
UF.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
AC
2,2853
1,6514
2,8488
2,0000
1,7800
AL
2,1925
1,3930
2,2846
1,3204
1,5108
*AM
1,9156
1,4569
2,3943
2,7150
1,3711
AP
2,2000
1,5400
2,5384
-
1,8700
*DF
2,0380
1,4690
2,3010
-
1,4740
ES
2,0867
1,4312
2,0717
1,3346
1,2317
GO
2,0961
1,4569
2,2094
2,4900
1,3079
*MA
2,0503
1,3987
2,3294
1,7200
1,6515
MT
2,3655
1,6417
2,9414
2,8200
1,5157
MS
2,1908
1,5647
2,4904
1,9605
1,5165
MG
2,1175
1,4600
2,0900
2,3000
1,5831
PA
2,2185
1,4830
2,4006
-
2,0900
PB
2,0103
1,3328
2,3203
1,2000
1,4627
PE
2,0920
1,4570
2,2608
1,8669
1,2920
*PI
2,0764
1,3772
2,3514
1,5300
1,5541
*RJ
2,0430
1,3910
2,1194
1,5960
1,2680
RO
2,2702
1,4899
2,4300
-
1,6500
RR
1,7956
1,5700
2,5200
2,2000
-
SC
2,1500
1,4500
2,4330
-
-
*SE
1,9615
1,3290
2,3164
1,2367
1,3872
TO
2,1787
1,4103
2,4771
2,3000
1,4424
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
Brasília, DF, 9 de janeiro de 2004.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ