Texto: PROTOCOLO ICM 11/80 . Consolidado até o Protocolo ICMS 47/17. · Publicado no DOU de 04.11.80. · O PR e GO firmam o mesmo entendimento previsto na cláusula primeira pelo Prot. ICM 03/82, efeitos a partir de 09.03.82. · Adesão do RJ pelo Prot. ICM 07/86, efeitos a partir de 17.07.86. · Adesão de MT e PR pelo Prot. ICMS 24/90, efeitos a partir de 19.12.90. . Adesão do Estado do Espírito Santo pelo Protocolo ICMS 39/00. . Vide Portarias 026/06, 103/06, 84/07 . Alterado pelo Prot. ICMS 47/17. . Adesão do Estado do AM pelo Prot. ICMS 47/17.
Considerando que em face da Resolução nº 129/79, alterada pela de nº 07/80, ambas do Senado Federal, haver estabelecido alíquotas interestaduais diferenciadas do ICM para as diversas regiões do País poderá surgir distorções em relação à devolução de crédito fiscal recebido por armazéns gerais depositários localizados em Estado integrante de região diversa da do depositante;
Considerando que o SINIEF prevê a remessa simbólica para armazém geral como operação que tem por fim neutralizar os efeitos dos registros efetuados por ocasião da aquisição de mercadoria depositada;
Considerando, finalmente, que essa neutralização, por via de conseqüência, deve abranger também os efeitos tributários, resolvem celebrar o seguinte