Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2008
04/22/2008
04/25/2008
16
25/04/2008
01/05/2008

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Revogou a Portaria 039/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 86 - Alterada pela Portaria 086/2008
DocLink para 158 - Revogada pela Portaria 158/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 069/2008-SARP/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 86/08.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 e 435-O-20, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os preços coletados no mercado;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no Anexo Único desta Portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 039/2008-SARP/SEFAZ, de 19 de março de 2008.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública


ANEXO ÚNICO
(PORTARIA Nº 069/2008 – SARP/SEFAZ)

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
VALOR R$
(Nova redação dada, somente, aos produtos HORTIFRUTÍCOLAS pela Port. 086/08)
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
Ameixa Nacional
KG
3,63
Ameixa Importada
KG
4,86
Banana Maça
KG
2,37
Banana Nanica
KG
0,95
Banana Ouro
KG
1,69
Banana Prata
KG
1,57
Banana Terra
KG
1,44
Figo Nacional
KG
3,82
Figo Importado
KG
6,16
Maça Nacional
KG
2,95
Maça Importada
KG
3,84
Melão Nacional
KG
2,42
Melao Importado
KG
3,62
Morango Nacional
KG
6,82
Morango Importado
KG
7,50
Nectarina Nacional
KG
4,35
Nectarina Importada
KG
4,83
Nozes
KG
13,97
Pera Nacional
KG
3,61
Pera Importada
KG
4,02
Pêssego Nacional
KG
4,89
Pêssego Importado
KG
5,75
Uva Nacional
KG
3,05
Uva Importada
KG
5,26
Alho Nacional Embalado
KG
7,44
Alho Nacional em Cabeça
KG
4,83
Alho Nacional em Réstia
KG
3,86
Alho Importado
KG
5,80
Batata de Primeira Qualidade
KG
1,20
Batata de Segunda Qualidade
KG
0,61
Cebola Graúda
KG
1,63
Cebola Media
KG
1,63
Cebola Miúda
KG
1,29
Cebola Roxa Graúda
KG
1,64
Cebola Roxa Media
KG
1,64
Cebola Roxa Miúda
KG
1,30
LEITE
-
-
Leite Longa Vida - produção estadual
LT
1,30
Leite Longa Vida – oriundo de GO, MS, RO
LT
1,89
Leite Longa Vida – outros estados
LT
1,98