Texto: DECRETO Nº 2.212, DE 20 DE MARÇO DE 2014 (Redação original) . Publicado este Decreto e seu Anexo no DOE de 20/03/2014, Suplemento, p. 1 a 235. . Vide atualizações em apartado no próprio Regulamento disponibilizado no Portal da Legislação.
Parágrafo único O Regulamento do ICMS aprovado nos termos deste decreto entra em vigor em 1° de agosto de 2014. Art. 2° A Secretaria Adjunta da Receita Pública disponibilizará, para consulta pública, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, a correlação entre os dispositivos do Regulamento aprovado na forma do artigo 1° deste decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989. Art. 3° A partir de 1° de agosto de 2014, ficam revogados o Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como o Regulamento do ICMS por ele aprovado, e demais disposições em contrário. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao Regulamento do ICMS ora aprovado, cujos efeitos se iniciam em 1° de agosto de 2014. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.