Texto: DECRETO Nº 2.598, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na lei 7098/98 através da lei n° 9362, de 17 de maio de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.49............................................................................................................................... .......................................................................................................................................... II - .................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... c) .................................................................................................................................... 10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial. 11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado. ........................................................................................................................................... II – Fica incluído o inciso III no artigo 50, com a seguinte redação: “Art. 50 ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP . “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.