Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2024 . Publicado no DOU de 08.03.2024, Seção 1, p. 38.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Sergipe, nos dias 5 e 7 de março de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Amazonas: