Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:5
Complemento:AE/73
Publicação:01/29/1974
Ementa:Dispõe sobre a concessão do crédito de exportação ao estabelecimento fabricante nas vendas que efetuar às "Trading Companies", sobre a não exigência do imposto, relacionada com a outorga do mencionado benefício - nas remessas efetuadas com destino a entrepostos aduaneiros, para fins de exportação - e, sobre a possibilidade de transferência das mercadorias entre os citados estabelecimentos depositários, sem prejuízo dos referidos benefícios.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO AE-5/73

Alterado pelo Conv. ICM 01/79, ICMS 88/89.
Ver Conv. AE-3/74, ICM 19/76, 45/76, 40/77.
Ver Ajuste Sinief 03/73.
Sem eficácia, pois a cláusula 3ª está relacionada com as cláusula 1ª e 2ª, revogadas.
(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Revogada (Revogada a cláusula primeira pelo Conv. ICM 01/79, efeitos a partir de 22.01.79.) Cláusula segunda Revogada (Revogada a cláusula segunda pelo Conv. ICMS 88/89, efeitos a partir de 01.09.89.) Cláusula terceira Admitir-se-á que as mercadorias sejam transferidas de um entreposto aduaneiro para outro situado na mesma unidade da Federação, ou não, administrado pela mesma pessoa jurídica, mediante comunicação ao Estado de origem da mercadoria, mantidos os benefícios das cláusulas anteriores.

Parágrafo único. A hipótese prevista nesta cláusula aplica-se também para mercadorias importadas, quando estas estiverem depositadas em entreposto aduaneiro de importação, na forma da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.