Texto: PORTARIA Nº 102/2001-SEFAZ
V – ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias; e ...............................................................” Art. 2º As alíneas b e c do inciso I do artigo 2º da Portaria nº 075/00, de 04.10.2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ..................................................... ................................................................. I - ............................................................. ................................................................ b) não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;
c) ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias;
...................................................................”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.