Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2001
12/27/2001
12/28/2001
40
28/12/2001
28/12/2001

Ementa:Introduz alterações nas Portarias de nos 025/99 e 075/00, de 28.04.99 e 04.10.2000, respectivamente, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Alterou a Portaria 25/99;
DocLink para 75 - Alterou a Portaria 75/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 102/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 2º da Portaria nº 025/99, de 28.04.99, passam a vigorar com a redação que segue:

“Art. 2º ....................................................
................................................................

IV – não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;

V – ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias; e
...............................................................”

Art. 2º As alíneas b e c do inciso I do artigo 2º da Portaria nº 075/00, de 04.10.2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................
.................................................................

I - .............................................................
................................................................

b) não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;

c) ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias;

...................................................................”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2001.
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA