Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:25
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 12.12.13, p. 29, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 5º do art. 75 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º As unidades da Federação poderão, quanto ao livro referido neste artigo:
I - dispensar o uso quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art. 74;
II - substituí-lo por meio eletrônico previsto na legislação estadual.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.