Texto: AJUSTE SINIEF 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 . Publicado no DOU de 12.12.13, p. 29, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.
“§ 5º As unidades da Federação poderão, quanto ao livro referido neste artigo: I - dispensar o uso quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art. 74; II - substituí-lo por meio eletrônico previsto na legislação estadual.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.