Texto: PORTARIA N° 14/2003-SEFAZ . . Consolidada até a Portaria 147/2003.
§ 1º Os contribuintes que requereram baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput. (Nova Redação dada pela Portaria nº 147/03)