Texto: CONVÊNIO ICMS 64/95 . Ratificação Nacional DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/95. . Ver: Art. 47 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Reproduzido pelo Dec. nº 291/95. . Introduzido no RICMS/MT pelo Dec. nº 329/95; 3.803/04
§ 1º As importações referidas nesta cláusula ficam dispensadas do exame de similaridade.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de junho de 1995.