Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/95
07/19/1995
07/21/1995
10
26/07/95
26/07/95

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 12 - Revogou a Portaria Circular 12/95
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 79 - Portaria Circular 79/95;
Alterada pela DocLink para 104 - Portaria Circular 104/95;
Alterada pela DocLink para 8 - Portaria Circular 8/96;
Revogada pelaDocLink para 51 - Portaria Circular 51/96.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 063/95 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado obtido conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 26.07.95, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 012/95 - SEFAZ, de 15/02/95.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 19 de julho de 1.995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 063/95 – SEFAZ