Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2005
01/31/2005
02/01/2005
26
01/02/2005
1º/02/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 55/2005
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 015/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o exarado nos processos nº 107893-001/2004, nº 005075-001/2005 e nº 008637-001/2005,

R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica excluído do regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte indicado no item 2 do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004.

Parágrafo único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, o valor relativo ao recolhimento anual para o contribuinte arrolado do item 2 do Anexo da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, exclusivamente em relação às operações nela disciplinadas, fica reduzido para R$ 308.100,00 (trezentos e oito mil e cem reais), como consignado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica acrescentado o item 2-A ao Anexo da citada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, conforme indicado no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Também consoante especificado no Anexo desta Portaria, fica substituído o contribuinte arrolado no item 9 do Anexo da referida Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, alterando-se, em conseqüência, a razão social e a inscrição estadual, permanecendo inalteradas as espécies, bem como mantidos os valores para recolhimento decendial, mensal e anual, originalmente fixados.

Parágrafo único A substituição determinada no caput retroage a 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Ficam ainda acrescentadas as Notas Explicativas ao Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, com o teor exarado no Anexo desta Portaria.

Art. 5º A Portaria nº 14/2005-SEFAZ, publicada no Diário Oficial de 28.01.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o caput do artigo 2º, conferindo-lhe a redação que segue:

“Art. 2º Fica também acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 2º ao artigo 1º da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, como segue:
....”

II – retificada para 28 de janeiro de 2005 a data da edição da Portaria nº 14/2005-SEFAZ, que também introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, exceto em relação aos artigos 3º e 5º, cujos efeitos retroagem, respectivamente a 1º e 28 de janeiro de 2005.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de janeiro de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005

ANEXO DA PORTARIA Nº 015/2005-SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS

Ordem
Razão Social
Inscrição
estadual
Espécie
Período
Valor
(R$)
Total
Jan a Dez/05
(R$)
2)
CVR Agroindustrial
Ltda**
13226443-9
Bovina e
Decendial
102.700,00

308.100,00
bubalina
Mensal
308.100,00
2-A)
Quatro Marcos Ltda***
13.287857-7
Bovina e
Decendial
102.700,00

3.389.100,00
bubalina
Mensal
308.100,00
9)
Ind. e Comércio
de Carnes Estrela
do Araguaia Ltda ****
13.277957-9

T O T A I S
6.209.031,67
(total mensal)
74.216.015,00
(total anual)