Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
261/2011
10/05/2011
10/07/2011
10
19/10/2011
19/10/2011

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 141 - Revogou a Portaria 141/2011
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 264/2011.
DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2012 - Efeitos apartir de 15/02/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 261/2011 - SEFAZ
. Consolidada até Port. 25/12

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,


R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 141/2011, de 24.05.11.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2011.

C U M P R A – S E.




ANEXO DA PORTARIA N° 261/2011 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
28,00
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
290,00
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
420,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100023
60,32
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação original)
ARROBA
520100200023
67,44
Algodão em Pluma Tipo 21-2
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100024
60,12
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação original)
ARROBA
520100200024
67,27
Algodão em Pluma Tipo 31-2
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100025
59,79
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação original)
ARROBA
520100200025
66,98
Algodão em Pluma Tipo 31-4
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100026
59,30
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação original)
ARROBA
520100200026
66,56
Algodão em Pluma Tipo 41-4
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100027
58,80
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação original)
ARROBA
520100200027
66,40
Algodão em Pluma Tipo 51-5
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100028
58,14
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação original)
ARROBA
520100200028
65,55
Algodão em Pluma Tipo 61-6
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100029
57,31
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação original)
ARROBA
520100200029
64,82
Algodão em Pluma Tipo 61-7
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100030
56,65
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação original)
ARROBA
520100200030
64,25
Algodão em Pluma Tipo 71-7
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100031
55,49
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação original)
ARROBA
520100200031
63,24
Algodão em Pluma Tipo AP
(Nova redação dada Port. 264/11)
ARROBA
520100100032
55,00
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação original)
ARROBA
520100200032
62,81
Torta de Algodão (Preço Fob)
(Nova redação dada Port. 264/11)
KG
520299000045
0,28
Torta de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000045
0,36
Torta de Algodão (Preço Cif)
(Nova redação dada Port. 264/11)
KG
520299000051
0,40
Torta de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000051
0,49
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,70
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,83
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,50
Farelo de Algodão (Preço Fob)
(Nova redação dada Port. 264/11)
KG
520299000048
0,26
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Redação original)
KG
520299000048
0,31
Farelo de Algodão (Preço Cif)
(Nova redação dada Port. 264/11)
KG
520299000053
0,38
Farelo de Algodão (Preço Cif) (Redação original)
KG
520299000053
0,44
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
34,00
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,68
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
43,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,86
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
59,40
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
90,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
90,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
90,60
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
99,60
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
67,80
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
99,60
Feijão Fradinho
(Acrescentado pela Port. 264/11)
SC 60 KG
071333990045
67,80
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
QUILO
120600900011
0,63
Girassol Bruto Industrial
QUILO
120600900012
0,56
MAMONA
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,40
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,47
A G R Í C O L A S
MILHO
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,32
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
19,20
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,44
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
26,40
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
38,60
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
13,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
12,50
MILHETO
Milheto
SC 60 KG
100590900067
13,20
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,70
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
42,00
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,86
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
51,60
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,53
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,68
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
2,15
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
2,31
SORGO
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
8,00
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
9,20
TRIGO
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,70