Texto: CONVÊNIO ICMS 125, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 . Divulgado pelo Despacho 75/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.734/08.
Cláusula segunda O início da vigência referido nos incisos I a IV da cláusula primeira do referido convênio será o da norma estadual que vier a implementar este convênio.
Cláusula terceira Não se aplica ao Estado de Alagoas as disposições contidas na cláusula quarta do referido convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.