Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/99
04/15/1999
04/20/1999
4
20/04/99
20/04/99*

Ementa:Altera disposições da Portaria nº 058/97-SEFAZ
Assunto:PAC/PUC
Alterou/Revogou:DocLink para 58 - Alterou a Portaria 58/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 30/99
Observações:Vide Inrformações nºs: 197/01;


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 017/99 - SEFAZ

Altera disposições da Portaria nº 058/97 - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as mudanças, ora em fase de implantação, que se promovem na estrutura desta Secretaria, objetivando a modernização da Administração Fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de preservar a receita tributária estadual, até que se definam competências e atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23 de julho de 1997:

I - revogados os artigos 8º e 16;

II - o artigo 7º e o caput do artigo 9º passam a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 7º A autorização de aproveitamento de crédito ‚ é atribuição do Coordenador de Fiscalização."

"Art. 9º Autorizado o aproveitamento do crédito pelo Coordenador de Fiscalização, apor-se-á, obrigatoriamente, na face dos documentos fiscais, em lugar de fácil visualização, carimbo de acordo com o modelo a seguir indicado:
............................................................................................................".

Art. 2º Fica suspensa a autorização para utilização dos créditos já autorizados, até a data da publicação da presente, e constantes de Pedidos de Autorização - PAC, ficando os servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias impedidos de definir qualquer Pedido de Utilização de Crédito - PUC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de abril de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda