Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:98
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
Assunto:Boletim de Arrecadação Mensal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98/96
. Consolidado até o Convênio ICMS 169/2023.
. Aprovado pelo Decreto 1.403/97.
. Alterado pelo Conv. ICMS 62/05, 169/23.
. Revogado pelo Conv. ICMS 205/20223, efeitos a partir de 01/02/2024.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 169/2023, efeitos a partir de 1°.12.2023 )
Cláusula segunda Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 62/05) Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

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