Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96
/99
11/03/1999
11/10/1999
11
10/11/99
10/11/99
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97;
- Revogou Portaria 89/99.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 096/99-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de atribuições legais, e
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º....................................................................................
Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara, Vera e Juína a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento).”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 089/99, de 13/10/99.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda