Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208
/2015
11/04/2015
11/05/2015
27
05/11/2015
11/11/2015
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis.
Assunto:
Base de Cálculo
Prest. Serv. Transp. Combustíveis
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 057/201
4,
a partir de 11/11/2015
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 36/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 208/2015-SEFAZ
Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportadores autônomos.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2015.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 057/2014
-SEFAZ, de 13 de março de 2014.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
Ordem
Distância em Km
Transporte
Transporte
Distância em Km
Transporte
Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Numérica
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
1
0001 a 0050
0,012689
0,011533
1501 a 1600
0,190519
0,174441
2
0051 a 0100
0,025364
0,023064
1601 a 1700
0,209204
0,187034
3
0101 a 0150
0,038053
0,034598
1701 a 1800
0,215376
0,187931
4
0151 a 0200
0,050488
0,045905
1801 a 1900
0,227343
0,188382
5
0201 a 0250
0,063124
0,057385
1901 a 2000
0,250525
0,190392
6
0251 a 0300
0,075746
0,068850
2001 a 2200
0,252058
0,191314
7
0301 a 0350
0,081605
0,074869
2201 a 2400
0,254526
0,200429
8
0351 a 0400
0,094202
0,086428
2401 a 2600
0,266105
0,209546
9
0401 a 0450
0,105986
0,097230
2601 a 2800
0,277669
0,218650
10
0451 a 0500
0,117756
0,108032
2801 a 3000
0,284815
0,224279
11
0501 a 0550
0,125531
0,115167
3001 a 3200
0,296199
0,233240
12
0551 a 0600
0,132825
0,121863
3201 a 3400
0,307594
0,242214
13
0601 a 0650
0,139587
0,128069
3401 a 3600
0,318990
0,251188
14
0651 a 0700
0,145805
0,133768
3601 a 3800
0,330386
0,260163
15
0701 a 0750
0,151532
0,139031
3801 a 4000
0,341781
0,269137
16
0751 a 0800
0,155425
0,142604
4001 a 4200
0,347682
0,273768
17
0801 a 0850
0,160208
0,146975
4201 a 4400
0,364574
0,287072
18
0851 a 0900
0,164526
0,150933
4401 a 4600
0,375943
0,296033
19
0901 a 0950
0,164994
0,153126
4601 a 4800
0,383779
0,305008
20
0951 a 1000
0,165035
0,154272
4801 a 5000
0,386664
0,313982
21
1001 a 1100
0,166515
0,155664
5001 a 5200
0,388001
0,317925
22
1101 a 1200
0,167971
0,156647
5201 a 5400
0,388535
0,321582
23
1201 a 1300
0,174682
0,160256
5401 a 5600
0,389418
0,322321
24
1301 a 1400
0,180549
0,165640
5601 a 5800
0,393081
0,325356
25
1401 a 1500
0,185761
0,170421
5801 a 6000
0,380750
0,330894