Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17
/96
02/26/1996
03/01/1996
10
01/03/96
01/03/96
Ementa:
Introduz modificações na Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30/10/95, e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular nº 017/96 - SEFAZ
Introduz modificações na Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30/10/95, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais ,
R E S O L V E:
Art. 1º
. O artigo 4º da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ de 30.10.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Quando autorizada, conforme artigo 1º, a empresa deverá preencher, mensalmente, os Demonstrativo constantes dos Anexos II e III, cujos modelos são instituídos e aprovados por esta Portaria Circular, entregando-os, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º
. Fica acrescentado o Anexo IV à Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, que consistirá no Boletim de Abate, ora instituído, cujo modelo com esta se publica.
§1º - O Anexo de que trata o caput, de emissão diária será preparado em formulário distinto, conforme seja o abate de gado próprio ou de terceiros, neste caso, individualizado para cada fornecedor.
§2º - Os Boletins de Abate emitidos durante cada mês serão reunidos e entregues à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, juntamente com os Anexos II e III da citada Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ.
Art. 3º
. Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.
C U MP R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 26 de fevereiro de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
(1) DADOS DO EMITENTE
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
DATA DE EMISSÃO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CGC (MF)
(2) GADO ABATIDO
2.1 ABATE
PRÓPRIO 2.3 DADOS DO ESTABE-
LECIMENTO CONTRA TANTE (preenchimento
obrigatório quando se
tratar de abate para os
terceiros)
2.2 ABATE PARA TERCEIROS
INSCR.ESTADUAL
CGC (MF)
(3) ORIGEM DO GADO (Código de origem a utilizar no item 4.1)
3.1 – GADO RECEBIDO DE CONTRIBUINTE SITUADO NO ESTADO
3.1 – GADO RECEBIDO DIRETAMENTE DE CONTRINBUINTE SITUADO EM OUTRO ESTADO
(4) DADOS RELATIVOS AO ABATE
4.1
Cod.de
Origem
4.2
Nº da NF.
Origem
4.3
Data
Emissão
4.4 Nº de
Cabeças
4.5 Nº da NF
de REM P/ ABATE
4.6 Data
Emissão
4.7 Quant.
Cabeças
4.8 Nº da NF. de Devolução
4.9
Data Emissão
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Declaramos, sob pena da lei, que os dados do presente boletim são a expressão da verdade.
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(assinatura do sócio e seu representante legal)