Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
232/2008
12/11/2008
12/15/2008
1
15/12/2008
15/12/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 232/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal:

I – dá nova redação ao caput do artigo 5º, conforme abaixo assinalado:

“Art. 5º O período de enquadramento, definido na NERE, poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses, considerados de janeiro de 2009 a dezembro de 2011, inclusive.
..........................................................................................................................................”

II – substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 1.170, de 18 de fevereiro de 2008; do Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008 e da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 5 de novembro de 2008:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
Art. 3º, § 3º
Art. 6º, § 4º
Art. 7º, caput
Art. 8º, II
Art. 12, § 4º
Art. 13, caput
Coordenadoria Geral de Informações do ICMSSuperintendência de Informações do ICMS
Art. 7º, § 2º
Art. 9º, § 3º
Coordenador Geral de Informações do ICMSSuperintendente de Informações do ICMS
Anexo constando o formulário de Notificação de Enquadramento e Revisão de Estimativa-NERESuperintendência do Sistema de Administração Tributária e Superintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência Adjunta da Receita Pública
Coordenador-Geral do SIATSuperintendente de Informações do ICMS
Coordenadoria de ArrecadaçãoGerência de Informações Econômico-Fiscais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de dezembro de 2008.