Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2013
02/06/2013
02/08/2013
20
08/02/2013
1°/05/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014
Lista de Obras de Mobilidade Urbana
Alterou/Revogou:DocLink para 281 - Alterou a Portaria 281/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/2013-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.090/2012 de 17 de abril de 2012, que acrescentou o Anexo XVII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, dispondo sobre o Tratamento tributário aplicável às operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 13 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1 ° A Portaria n° 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, passa a vigorar conforme segue:

“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,...

CONSIDERANDO o que dispõe...

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 13 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
........................................................................................................................................”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto com relação ao inciso II do artigo 1° desta portaria, cujos efeitos retroagem a 1° de maio de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de fevereiro de 2013.


“ANEXO ÚNICO
LISTA DE OBRAS INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1o DA PORTARIA N° 281/2011-SEFAZ