Texto: CONVÊNIO ICMS 148, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.
“Parágrafo único. A isenção de ICMS prevista nesta cláusula aplica-se também à empresa responsável pela locação de vagões que serão utilizados na respectiva prestação de serviço de transporte.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.