Texto: DECRETO Nº 1.535, de 09 de maio de 1989 Aprova Protocolos ICMS 09/89, 10/89, 12/89 e 15/89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, item III da Constituição Estadual, D E C R E T A : Artigo 1º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 09/89, 10/89, 12/89 e 15/89, celebrados em Brasília, DF, nos dias 28.03.1989 e 24.04.1989 e publicados no Diário Oficial da União de 04.04.1989 e 28.04.1889, cujos textos são republicados em anexo a este Decreto. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.