Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:179
Complemento:/2023
Publicação:12/04/2023
Ementa:Publica Convênio ICMS aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.12.2023.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Programa de Recuperação de Créditos Não Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.12.2023, Seção 1, p. 95, pelo Despacho 76/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 07.12.23, p. 78, pelo Ato Declaratório 47/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 385ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O anexo II do Convênio ICMS n° 176, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO APLICÁVEIS PARA DÉBITOS COMPOSTOS APENAS DE MULTA AUTÔNOMA
ADESÃOPAGAMENTO A VISTADE 2 A 30 PARCELASDE 31 A 60 PARCELASDE 61 A 90 PARCELAS
De 06/12 a 28/12/202395%90%85%80%
De 29/12 a 29/02/202490%85%80%75%
".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.