Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2742/2010
08/18/2010
08/18/2010
3
18/08/2010
*30/07/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:* Efeitos retroativos a 30.07.2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.742, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o parágrafo único do artigo 96, como segue:
“Art. 96 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 – efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
........................................................................................................................”

II – alterado o § 3º do artigo 113, conforme assinalado:
“Art. 113 ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 – efeitos a partir de 30 de julho de 2010)
........................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.