Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106
/93
09/20/1993
10/06/1993
12
06/10/93
06/10/93
Ementa:
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterado pelas Portarias Circulares nº 036, 048 e 071/93-SEFAZ
Assunto:
Prestação de Contas
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 234/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 106/93-SEFAZ
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterado pelas Portarias Circulares nº 036, 048 e 071/93 - SEFAZ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a prestação de contas das novas Exatorias Estaduais, situadas em localidades onde não existe agência bancária,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam acrescentadas ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, observada a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Portaria Circular nº 036/93 - SEFAZ, de 26.03.93, bem como as alterações e inserções já efetuadas através das Portarias Circulares nºs 048 e 071/93-SEFAZ, respectivamente, de 04.05.93 e 07.07.93, os itens 28 e 29, os quais disporão:
"ANEXO II
EXATORIA ESTADUAL
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
28 – Carlínda
BEMAT-Alta Floresta
15 e 30
29 – São Domingos
Banco Bamerindus do Brasil S/A - Jauru
15 e 30”
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de setembro de 1993.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda