Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/96
05/20/1996
05/28/1996
12
28/05/96
28/05/96

Ementa:Inclui os municípios de Guarantã do Norte e Matupá no inciso II, Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 24.04.95.
Assunto:Base de Cálculo
Alterou/Revogou:DocLink para 33 - Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043/96-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Incluir o municípios de Guarantã do Norte e Matupá, no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 – SEFAZ, de 26.04.95.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA