Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43
/96
05/20/1996
05/28/1996
12
28/05/96
28/05/96
Ementa:
Inclui os municípios de Guarantã do Norte e Matupá no inciso II, Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 24.04.95.
Assunto:
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 043/96-SEFAZ
Inclui os municípios de Guarantã do Norte e Matupá, no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 – Sefaz, de 24.04.95
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
- Incluir o municípios de Guarantã do Norte e Matupá, no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 – SEFAZ, de 26.04.95.
Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA