Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:76
Complemento:/2009
Publicação:07/15/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Assunto:Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 76, DE 3 DE JULHO DE 2009.
. Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.079/09.
. Retificado no DOU de 05.10.09, p. 19.
 

 
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no no art. 9º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
 
P R O T O C O L O
 
Cláusula primeira Ficam revigorados os §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, com as redações que se seguem:
 
“§ 1º O regime de que trata este Protocolo não se aplica:
 I – às transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa industrial, nem às operações entre contribuintes substitutos industriais;
 II – às operações que destinem a mercadoria ao Estado de São Paulo;
III – às operações promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo que tenham como destinatário estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.
 
§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, a substituição tributária caberá ao estabelecimento da empresa industrial ou ao contribuinte substituto destinatário que promover a saída de mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.”.
 
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
R E T I F I C A Ç Ã O
(Publicada no DOU de 05/10/09)
No Protocolo ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 113, no preâmbulo, onde se lê: “...no artigo 9 da Lei Complementar n 87/96...”, leia-se: “...no art. 9º da Lei Complementar 87/96, ...”, e, onde se lê: “...(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) ...”, leia-se: “... (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA