Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
335/2011
12/12/2011
12/14/2011
17
14/12/2011
*09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 89 - Alterou a Portaria 89/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria 050/2015
DocLink para 139 - Alterada pela Portaria 139/2021
DocLink para 92 - Revogada pela Portaria 92/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 335/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 139/2021.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 06/08/2003 (DOE de 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
(revogado) (Revogado pela Port. 139/2021)
a)
art. 7°, § 1°, VIIGerência de Gestão de Crédito da Superintendência de Informações do ICMSGerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS – GCCA/SUIC (Redação original)
b) - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
b)
art. 7°, § 1°, XIGerência de Cadastro da Superintendência de Informações de Outras ReceitasGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR (Redação original)
c)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, subitem 9.6.9Superintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
d)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, subitem 9.7.9Superintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
e)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IISuperintendência de Administração TributáriaSecretaria Adjunta da Receita Pública
f)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IISuperintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência de Informações do ICMS
g)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IIISuperintendência de Administração TributáriaSecretaria Adjunta da Receita Pública
h)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IIISuperintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência de Informações do ICMS
i)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IVSuperintendência de Administração TributáriaSecretaria Adjunta da Receita Pública
j)
Manual da GIA- ICMS Eletrônica, item 12, Anexo IVSuperintendência Adjunta de Informações TributáriasSuperintendência de Informações do ICMS
II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15) III - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2011.