Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/95
01/02/1995
01/03/1995
7
03/01/95
01/01/95

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de janeiro/95.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 001/95

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6767 (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de janeiro de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de janeiro de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de janeiro de 1995, será de R$ 8,75 (OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 3º - O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE - a ser cobrada no mês de janeiro de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,25 (UM REAL E VINTE CINCO CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 4,10 (QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS).

Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 1995.


CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS

ACSR 565 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO de 1.995 - DATA DA EMISSÃO: 03/01/95
PORTARIA CIRCULAR 001/95
-
MÊS
1987 1988 1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
109089000,587
97
23745800,538
85
2298379,244
73
FEV
93388288,796
96
20379181,197
84
2298379,244
72
MAR
78074859,799
95
17280735,251
83
1941836,672
71
ABR
68169731,703
94
14896381,187
82
1620533,180
70
MAI
56355979,876
93
12489510,148
81
1459851,833
69
JUN
45658298,919
92
10603999,521
80
1327921,596
68
JUL.
38686817,685
91
8871745,322
79
1064031,783
67
AGO.
37539764,150
90
7150226,633
78
826391,523
66
SET.
35290491,470
89
5926617,977
77
638946,157
65
OUT.
33400713,097
88
4779585,434
76
469874,722
64
NOV.
30601353,668
87
3757044,934
75
341535,108
63
DEZ
27112392,263
86
2958999,479
74
241366,386
62
MÊS
1
990
1
991
1
992
JAN.
157247,603
61
16321,269
49
3116,658
37
FEV
100748,580
60
13578,104
48
2482,398
36
MAR
58285,994
59
12687,298
47
1967,744
35
ABR
41268,723
58
11687,809
46
1612,198
34
MAI
41268,723
57
10730,791
45
1346,372
33
JUN
39159,002
56
9848,203
44
1090,489
32
JUL.
35736,456
55
8997,929
43
884,481
31
AGO.
32254,558
54
8184,058
42
730,270
30
SET.
29166,822
53
7309,788
41
593,703
29
OUT.
25830,168
52
6260,148
40
481,286
28
NOV.
22719,143
51
5224,176
39
383,637
27
DEZ
19494,543
50
4002,201
38
310,076
26
MÊS
1
993
1
994
1
995
JAN.
251,138
25
9,916
13
1,000
1
FEV
193,882
24
7,122
12
-
-
MAR
153,062
23
5,095
11
-
-
ABR
121,530
22
3,551
10
-
-
MAI
95,432
21
2,513
9
-
-
JUN
74,004
20
1,742
8
-
-
JUL.
56,840
19
1,205
7
-
-
AGO.
43,497
18
1,144
6
-
-
SET.
32,967
17
1,090
5
-
-
OUT.
24,521
16
1,073
4
-
-
NOV.
18,134
15
1,053
3
-
-
DEZ
13,549
14
1,023
2
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

UPF/MT = R$ 8,75 - UFIR/JANEIRO = R$ 0,6767
BLOCO DE NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA = R$ 4,10
URV DIA 01/07/94 = CR$ 2.750,00 - T.S.E = R$ 1,25