Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 001/95
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e
CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6767 (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de janeiro de 1995, R E S O L V E : Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de janeiro de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de janeiro de 1995, será de R$ 8,75 (OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 3º - O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE - a ser cobrada no mês de janeiro de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,25 (UM REAL E VINTE CINCO CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 4,10 (QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS). Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995. C U M P R A – S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 1995.